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Theobroma: ex-prefeito Cláudio Santos não poderá concorrer nas eleições de 2024

Theobroma: ex-prefeito Cláudio Santos não poderá concorrer nas eleições de 2024

Após ser retirado de palta por 5 (cinco) vezes ação rescisória vai a julgamento e é suspensa após ser proferido 4 (quatro) votos contrário inclusive o do relator em desfavor de Claudiomiro Alves dos Santos nesta sexta feira (14 de junho de 2024).

O Ex-prefeito Cláudio Santos, do município de Theobroma, permanece inelegível. A inelegibilidade do EX-PREFEITO decorre de um caso de falsidade documental. Este caso ganhou destaque quando o então vice-prefeito, Abel, solicitou o cancelamento da tutela provisória que beneficiava Cláudio Santos.

RELEMBRE O OCORRIDO:

Claudio foi sentenciado por atos de improbidade administrativa no processo de ação civil pública nº 0063923-27.2008.8.22.0003, incluindo a suspensão dos direitos políticos por três anos, devido à falsificação de documento público e desvio de verbas públicas destinadas à previdência dos servidores municipais de Theobroma.


Em busca de um novo julgamento, O EX PREFEITO entrou com uma ação rescisória. Em 25 de outubro de 2019, o desembargador Roosevelt analisou o caso e concedeu a tutela antecipada, suspendendo a condenação da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru. Com isso, Claudiomiro foi autorizados a retomar seu cargo de prefeito até o desfecho do processo.


Em seguida, o vice-prefeito José Abel Pinheiro e a Procuradoria de Justiça apresentaram um pedido para cancelar a tutela provisória de urgência. O desembargador Roosevelt, ao analisar o pedido, considerou que a continuidade dos efeitos da tutela provisória concedida não era apropriada, sendo inevitável revogá-la imediatamente em prol da segurança jurídica.


Na decisão, o desembargador ressaltou a “presença do perigo da demora inverso, uma vez que as eleições municipais estão próximas e o Poder Executivo municipal continuaria sob a gestão de alguém envolvido em conduta ímproba até o próximo mandato”. Além disso, ele enfatizou que não se pode aceitar a tutela provisória apenas com o argumento de que poderia causar um dano irreversível ao réu, como o afastamento do prefeito diante da proximidade das novas eleições.


“Segundo o desembargador, a tutela provisória é uma forma rápida de garantir decisões judiciais sem caráter definitivo, podendo ser alterada a qualquer momento. Ele explicou que, considerando o progresso do processo e os novos argumentos apresentados pelas partes, incluindo os autores e o Ministério Público, foi necessário reexaminar aquela decisão sobre a tutela provisória.”


A decisão judicial de manter a inelegibilidade do ex-prefeito julgada hoje, reforça a importância de combater fraudes e irregularidades no processo eleitoral. A medida visa garantir que apenas candidatos que cumpram com todas as exigências legais e morais possam concorrer a cargos públicos, preservando a integridade e a transparência das eleições.